03/06/2008

Operadoras de telefonia podem entrar no mercado de TV por assinatura

Em relatório, o conselheiro Luiz Carlos Prado - integrante do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) - avaliou que a entrada das operadoras de telecomunicações (como as empresas de telefonia) no mercado de pacotes de serviços de TV por assinatura, banda larga e telefonia não deve ser considerada, a princípio, prejudicial à competição.

Resultado de uma série de audiências públicas promovidas no ano passado pelo Cade para discutir os impactos na concorrência da convergência tecnológica, o relatório servirá como base para futuras decisões do órgão em processos relacionados ao tema.

No documento, Prado relata que em países europeus, como França e Espanha, a entrada de operadora de telefonia no mercado de TV por assinatura "não gerou efeitos anticoncorrenciais". Para ele, esse cenário dará aos consumidores maior poder de escolha, pacotes mais flexíveis e preços mais baixos.

Essas mudanças devem ter como objetivo estimular a competição, incentivar novos investimentos, diversificar e ampliar os serviços e promover o conteúdo nacional, como os programas de TV.

Prado diz ainda ser preciso uniformizar direitos e obrigações entre prestadoras que oferecem serviços similares, "independentemente da tecnologia empregada, nacionalidade do capital e estágio de desenvolvimento das redes".

O serviço de TV por assinatura, atualmente, é prestado e dividido em três modalidades: TV a cabo, via satélite (DTH) e por microondas terrestres (MMDS). Para cada um deles há regras diferentes, inclusive sobre a participação de capital estrangeiro, que é limitada a 49% na TV a cabo e liberada nos demais segmentos.

De acordo com o conselheiro, a convergência tecnológica é um processo que não pode ser contido, já que faz parte de um movimento mundial, do qual a sociedade é a "maior beneficiária". Para isso, aponta a necessidade de promoção, por parte do Estado, de um ambiente competitivo e saudável.

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